A partir da nova portaria 612/2024, motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e passageiros estão sujeitos a exames toxicológicos realizados de forma surpresa. Essa medida, que entrou em vigor recentemente, visa reforçar a segurança no ambiente de trabalho e prevenir o uso de substâncias psicoativas entre os condutores. Mas como essa nova regra vai funcionar na prática?
Se você atua no Departamento Pessoal, é fundamental estar atualizado sobre as novas portarias relativas ao exame toxicológico para motoristas. Essas alterações impactam diretamente a gestão de funcionários e o cumprimento das exigências legais. Vamos explorar essas novas regras em detalhes.
Como funcionará o exame toxicológico surpresa?
Segundo a nova regulamentação, as empresas são obrigadas a selecionar aleatoriamente seus motoristas para a realização do exame toxicológico. Esse sorteio deve ocorrer pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Além disso, os motoristas serão testados no momento da admissão e no desligamento da empresa. Vale destacar que os custos desses exames são de responsabilidade das empresas, garantindo que os motoristas não sejam financeiramente prejudicados.
Quem está isento do sorteio?
A nova regra prevê algumas exceções para a inclusão no sorteio. Motoristas que tenham realizado o exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estejam afastados de suas funções não serão sorteados. No entanto, aqueles que já fizeram o exame dentro do período de dois anos e seis meses poderão ser incluídos no sorteio novamente, caso a empresa assim decida.
Aproveitamento de exames realizados recentemente
Caso o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro tenha sido feito nos últimos 60 dias, ele pode ser utilizado para fins trabalhistas. Além disso, os resultados podem ser aproveitados tanto para o exame periódico quanto para a demissão. Se o empregador optar por utilizar esse exame, deve custeá-lo ou reembolsar o motorista que tenha assumido o custo.
Procedimentos após o exame toxicológico
Após a realização do exame toxicológico, o laboratório credenciado deve emitir um relatório detalhado sobre o procedimento. Toda a documentação relacionada aos exames deve ser inserida no eSocial, o que facilita a fiscalização pelos órgãos competentes e garante maior transparência no processo. Caso o exame resulte em positivo, a empresa deve tomar uma série de ações, incluindo a emissão do Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) se houver suspeita de origem ocupacional para a dependência química.
O que acontece em caso de resultado positivo?
Se o exame toxicológico acusar a presença de substâncias psicoativas, a empresa deve afastar o motorista e encaminhá-lo para uma avaliação clínica. Dependendo dos resultados, o motorista poderá ser encaminhado à Previdência Social para uma análise mais detalhada sobre sua capacidade de continuar trabalhando. Além disso, a empresa deverá reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção necessárias no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A nova regra se aplica a motoristas de aplicativos?
É importante mencionar que essa nova regulamentação não se aplica aos motoristas de aplicativos. Isso porque, geralmente, esses profissionais não possuem vínculo empregatício com uma empresa específica. Mesmo que tal vínculo fosse reconhecido, a obrigatoriedade do exame toxicológico ainda seria questionável, uma vez que o Código de Trânsito Brasileiro exige esse exame apenas para motoristas habilitados nas categorias C, D e E.
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