A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um serviço essencial para registrar acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. Este documento não se limita ao uso pelo INSS, podendo ser utilizado por outros órgãos. A empresa deve comunicar o acidente até o dia útil seguinte. Se o acidente resultar em morte, a comunicação deve ser imediata. Acompanhe tudo que você precisa saber sobre o assunto no texto a seguir.
Quem é responsável pela CAT?
A empresa onde o acidentado trabalha é responsável por registrar a CAT. Caso a empresa não cumpra, a própria pessoa acidentada, seus dependentes, entidades sindicais, médicos ou autoridades públicas podem fazer o registro. É importante garantir que a comunicação seja feita para proteger os direitos do trabalhador.
Etapas para realizar a Comunicação de Acidente de Trabalho
Primeiro, acesse o formulário online. Escolha o tipo de CAT adequado e preencha todos os dados necessários. Lembre-se, o formulário só será enviado se todas as informações obrigatórias forem preenchidas. Portanto, esteja atento aos detalhes.
Canais de prestação de serviço
A CAT pode ser registrada pelo aplicativo móvel ou pelo site Meu INSS. Se o sistema informatizado estiver indisponível, ligue para 135. O atendimento é imediato, garantindo rapidez no processo.
Documentação necessária para registrar a CAT
Para registrar, você precisará das seguintes informações:
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Informações do empregador: razão social, tipo e número do documento, CNAE, endereço, CEP e telefone.
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Informações do empregado acidentado: dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, endereço, CEP, telefone, CBO e área.
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Detalhes sobre o acidente e atendimento médico.
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Informações sobre ocorrência policial, se houver.
Preencher todas essas informações corretamente é fundamental para a aceitação do formulário.
Quanto tempo leva para registrar a CAT?
O atendimento é imediato. O processo é rápido, garantindo que o trabalhador receba a assistência necessária sem demora. Esse serviço é gratuito para o cidadão, facilitando o acesso e a comunicação.
Dúvidas ou mais informações?
Se tiver dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). O atendimento segue princípios de urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Legislação e diretrizes de atendimento
A CAT é regida pelo DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. No atendimento, conforme a lei nº 13.460/17, o usuário deve ser tratado com respeito e cortesia. As instalações de atendimento devem ser salubres, seguras, sinalizadas e acessíveis. Pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos têm direito a atendimento prioritário, conforme a lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho é um passo crucial para garantir os direitos e a segurança dos trabalhadores. Este serviço, disponível online, facilita o processo e assegura que todos os casos sejam devidamente registrados e tratados.
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