eSocial

Saiba tudo sobre o S-2221 - Exame toxicológico: novo evento obrigatório do eSocial

9 de Setembro de 2024 | Autor(a): Luan Huang

Saiba tudo sobre o S-2221 - Exame toxicológico: novo evento obrigatório do eSocial

A transmissão para o eSocial do evento S-2221 - Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado, voltará a ser obrigatório ainda em 2024.

A Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, introduziu mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. A nova Portaria altera a MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, com o objetivo de especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, com intuito de garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.

Dessa forma, a Portaria passou a regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos para os motoristas profissionais. A Nota técnica S-1.2 de 30 de Abril de 2024 trouxe ajuste ao leiaute e a Nota Orientativa S-1.2 sobre orientações do exame toxicológico no eSocial.

O que é o evento S-2221?

O evento S-2221 tem como objetivo registrar adequadamente os exames toxicológicos conforme as exigências legais. A Nota Orientativa S-2.1 - 2024.07, também divulgada em 30 de abril de 2024, complementa a nota técnica ao orientar os empregadores sobre como reportar corretamente os resultados dos exames toxicológicos no eSocial.

Essas diretrizes servem para garantir a conformidade com os artigos 168, § 6º, e 235-B, VII, da CLT, introduzidos pela Lei 14.599 de 19 de junho de 2023.

A partir de quando será obrigatório informar o S-2221 para o eSocial?

A portaria entra em vigor no dia 01 de agosto de 2024, em relação a exigência do envio ao eSocial.

Quem deve realizar o exame toxicológico?

Motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas, na condição de motorista empregado.

O que deve ser informado no S-2221?

Conforme os leiautes do eSocial versão S-1.2 as informações que devem constar no S-2221 são:

 

  • Número do CPF do trabalhador;

  • O número da matrícula informada pelo empregador no evento S-2190 ou S-2200 do respectivo vínculo trabalhista. Permitir apenas vínculos com categoria [1XX];

  • CNPJ do laboratório no qual o trabalhador realizou o exame;

  • Data da realização do exame toxicológico;

  • Código do exame toxicológico;

  • Nome e CRM do médico que realizou o exame.

Qual o prazo de envio?

Os empregadores devem informar os resultados dos exames toxicológicos ao eSocial até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exame toxicológico pré-admissional, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão.

Qual deve ser a periodicidade do exame toxicológico?

De acordo com o Art. 61 da Portaria nº 612 a periodicidade dos exames devem ser:

  • Previamente à admissão do colaborador;

  • Periodicamente, no mínimo a cada 2 anos e 6 meses,

  • No desligamento do colaborador.

Quais as condições para realização do exame?

É obrigação do empregador custear o exame toxicológico periódico previsto no art. 148-A, § 2º, da Lei nº 9.503 de 1997.

Além disso, antes de enviar as informações do exame toxicológico, é necessário realizar o envio dos eventos S-2190 OU S-2220, que são referentes ao vínculo trabalhista do empregado.

O que devo fazer em caso do exame toxicológico sinalizar positivo?

Em caso de haver um resultado positivo para o exame toxicológico periódico, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista empregado quanto à possível existência de dependência química que possa comprometer a capacidade de direção.

Se o exame indicar dependência química, o empregador deve tomar as seguintes medidas:

  • Se a suspeita for de origem ocupacional, deverá ser emitido a CAT;

  • Afastamento do colaborador;

  • Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação da incapacidade e definição da conduta, se necessário, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

O exame toxicológico não pode ser vinculado à definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão.

O objetivo do evento S-2221

A implementação do evento S-2221 é uma medida importante para a gestão e saúde e segurança dos motoristas profissionais, proporcionando registros padronizados e armazenando informações importantes dos exames toxicológicos realizados pelos profissionais da área, dentro do sistema do eSocial.

Esse processo serve para promover a transparência e a responsabilidade dos empregadores, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para todos.

Acesse e teste grátis a plataforma Indexmed

Começar agora!

Voltar

Acompanhe as novidades

Inscreva-se para saber o que há de novo no aplicativo.

Seus dados estão seguros

Categorias de notícias

App IndexMed eSocial Mercado Saúde e Segurança

Conheça o aplicativo

Site Soluções Contato Seja um Prestador WhatsApp

Indexmed ® - Todos os direitos reservados

PrivacidadeTermos de uso

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.