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eSocial: serviços serão suspensos para implementação do FGTS Digital

1 de Fevereiro de 2024 | Autor(a): Luan Huang

eSocial: serviços serão suspensos para implementação do FGTS Digital

O eSocial passará por uma pausa temporária para manutenção no dia 19/08/2023, das 8h às 12h. A parada é necessária para integração com o ambiente de produção limitada (testes) do FGTS digital.

Todos os módulos do eSocial - web, incluindo os módulos simplificados e webservice, serão impactados e ficarão indisponíveis durante esse período de pausa.

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito dos trabalhadores brasileiros, onde os empregadores depositam mensalmente uma quantia correspondente a um percentual do salário do empregado em uma conta vinculada. Esse fundo é utilizado em situações específicas, como demissões sem justa causa, compra de imóveis e aposentadoria, entre outras.

FGTS Digital

O FGTS Digital é uma nova forma de gestão integrada com o FGTS, que tem como objetivo aperfeiçoar a gestão, aprimorar a prestação de informações aos trabalhadores e empregados e a cobrança dos recursos do FGTS.

Várias ferramentas permitirão uma gestão com mais transparência com relação às informações, com diversos relatórios de recolhimentos, extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores e consultas para verificar possíveis pendências.

Dessa forma, o novo sistema proporciona uma solução tecnológica para facilitar a gestão dos empregadores, garantindo mais transparência com relação aos valores depositados nas contas dos trabalhadores.

Quais as mudanças propostas pelo FGTS Digital?

  • Pagamentos do FGTS via PIX: a arrecadação do FGTS é feita exclusivamente pelo PIX, pelo sistema de pagamento do Banco Central.

  • Data de vencimento do FGTS: o prazo do FGTS Digital permanece até o 7º dia do mês seguinte ao da competência.

  • Competência ao FGTS Digital: os valores que eram recolhidos pelo sistema da CAIXA serão recolhidos via FGTS Digital.

  • eSocial: o FGTS Digital será alimentado com as informações transmitidas ao ambiente do eSocial.

  • Certificado de Regularidade do FGTS: o não pagamento dos valores devidos dentro do prazo de vencimento poderá afetar o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).

  • Base de cálculo da indenização compensatória do FGTS: apenas a base de cálculo da indenização compensatória do FGTS será informada diretamente no sistema do FGTS Digital.

  • MEI e Segurado Especial: os empregadores MEI continuarão a recolher o FGTS juntamente com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Apenas o FGTS Rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, em substituição à GRRF gerada pelo Conectividade Social.

  • Empregador Doméstico: continuará recolhendo o FGTS mensal e rescisório utilizando a guia DAE gerada pelo eSocial. O empregado doméstico utilizará o FGTS Digital futuramente apenas para requerer parcelamento de débitos do FGTS.

Cronograma do FGTS Digital

A previsão é de que o FGTS Digital entre em funcionamento em janeiro de 2024. Para garantir a integração adequada à plataforma do eSocial, o acesso em fase de testes será disponibilizado a partir de agosto.

Empresas do Grupo 1 do eSocial poderão utilizar o ambiente de testes a partir de 19/08/2023. Demais empresas conseguirão realizar testes a partir de 16/09/2023.

Para saber mais detalhes sobre a realização dos testes do FGTS Digital, acesse o site do governo:https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/noticias/fgts-digital-divulgado-cronograma-do-periodo-de-testes

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/parada-do-esocial-manutencao-programada-implantacao-fgts-digital

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