Foi publicada nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS) v. S-1.1 consolidado até a Nota Orientativa vS-1.1 nº03/2023
O Manual de Orientação do eSocial (MOS) orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações que estabelece regras de preenchimento, de validação, consistência, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio dos eventos que compõem o eSocial.
O manual traz todos os detalhes sobre o sistema do eSocial, explicando cada evento com inúmeros exemplos. Este é um manual completo para orientar os profissionais que lidam com o envio das informações ao governo.
Nesta nova versão, houveram poucas alterações relacionadas aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
No evento S-2240 em caso de admissão por transferência, deve ser enviado um novo registro do evento constando a data da transferência como data de início de condição.
No evento S-2210 - Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), também foi adicionado o item 15.3 referente à óbito do trabalhador. Também houveram modificações relacionadas aos Órgãos Públicos, que foi incluída a revisão da reforma militar.
Confira abaixo de maneira integral, os itens que foram adicionados na última versão do manual:
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
15. Informações relativas ao atestado médico
15.3. Nos casos de óbito do trabalhador, o campo Duração do tratamento (em dias) deverá ser preenchido com o valor 0 (zero).
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
9. Alteração de informações
9.4. Após o envio do primeiro evento S-2240, a alteração de qualquer das informações que o compõem exige o envio de um novo evento, descrevendo a situação atual, descrevendo toda a exposição do trabalhador naquela nova data de início da condição e assim sucessivamente.
Exemplo: Quando do início da obrigatoriedade do evento S-2240, a empresa “A” encaminhou evento S-2240 com as seguintes informações:
• Data de início da condição: 10.01.2022;
• Exposição a agentes nocivos: calor e ruído;
• Informações do ambiente de trabalho: Estabelecimento “XX.XXX.XXX/XXX1-XX”, do próprio empregador;
• Descrição da atividade desempenhada: “Atividade fictícia 1”;
• Responsável pelos registros ambientais: “XYZ”
Em 15.03.2022 o responsável pelos registros ambientais foi alterado para “ABC”. Assim, até o dia 15.04.2022 deve ser enviado um novo S-2240 com data de início da condição em 15.03.2022, registrando as informações que se mantiveram inalteradas, e alterando o responsável pelos registros ambientais para “ABC”. Neste mesmo exemplo, em 01.06.2022 houve a alteração do estabelecimento no qual o empregado exerce suas atividades, o qual passou a ser “XX.XXX.XXX/XXX2-XX”. Tal mudança torna necessário o envio de um novo S-2240 até o dia 15.07.2022, com a nova informação de ambiente de trabalho iniciada em 01.06.2022, registrando as informações que se mantiveram inalteradas, e alterando a informação do ambiente de trabalho.
Em 07.08.2022 houve a alteração da atividade desempenhada pelo trabalhador para “atividade fictícia 2”. Até o dia 15.09.2022 deve ser enviado um novo S-2240 com data de início da condição em 07.08.2022, registrando as informações que se mantiveram inalteradas, e alterando a descrição da atividade para “atividade fictícia 2”.
É importante destacar que as alterações acima, por consistirem em mudanças da informação anteriormente enviada, não devem ser encaminhadas em eventos de retificação (que somente devem ser usados para corrigir informações equivocadas), mas sim encaminhadas em novo evento com nova data de início da condição.
10. Descrição das atividades desempenhadas
10.1. Deve ser informada no campo a descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador. As atividades devem ser descritas com exatidão e de forma sucinta, permitindo a sua correta compreensão e delimitação.
11. Responsável pelos registros ambientais
11.2. O campo CPF do grupo Responsável pelos registros ambientais deve ser preenchido com o(s) CPF(s) do(s) responsável(eis) pela elaboração do LTCAT ou nas hipóteses descritas no item 1.6, dos responsáveis pela elaboração dos correspondentes documentos.
12. Carga Inicial do evento
12.4. Exclusivamente para o grupo 4 do eSocial, o prazo para o envio da carga inicial deste evento é o dia 15 de junho de 2023 contendo as informações desde a data do início da obrigatoriedade do evento, qual seja, 01.01.2023. Todavia, ocorrendo qualquer das situações abaixo listadas, o prazo para envio da carga inicial seguirá os seguintes prazos:
a) desligamento: a carga inicial deve ser encaminhada no mesmo prazo previsto para o envio do evento S-2299; ou
b) requerimento de benefício de aposentadoria especial: a carga inicial do evento deve ser realizada em até 10 dias corridos da comunicação do trabalhador acerca do requerimento do benefício.
Para acessar o Manual de Orientação do eSocial completo, acesse: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1.pdf
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