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Nova nota técnica 05/2022 do eSocial altera regras para os eventos de SST

17 de Junho de 2022

Nova nota técnica 05/2022 do eSocial altera regras para os eventos de SST

O Governo Federal publicou no dia 15/06/2022 a nota técnica 05/2022 do eSocial. As notas técnicas têm como objetivo definir novas regras e modelos para os eventos. Nesta última foram publicadas alterações nas regras dos eventos de SST. Veja o que mudou, os prazos e a partir de quando as mudanças vão ser aplicadas na plataforma IndexMed.

Alterações que já estão vigentes no eSocial e aplicadas na plataforma IndexMed:

1) Alteração da Tabela 24: Alterada a descrição dos agente nocivos com os códigos "01.09.003", "01.19.008" e excluídos os agente nocivos com os códigos "01.19.020" e "01.19.037".

Motivo oficial: Duplicação de códigos para o mesmo agente nocivo.

Os agente nocivos "Bisclorometil" e "4-aminodifenil" que estavam cadastrados isoladamente, foram removidos da tabela e agora estão referenciados nos agentes "Bis (cloro metil) éter, clorometileter, (éter bis (clorometílico) ou éter metílico de clorometila), bisclorometil" e "Aminobifenila (4-aminodifenil)", sucessivamente.

Alterações previstas para serem implantadas no Ambiente de produção do eSocial em 20/07/2022

1) Alteração na validação do campo {dtExm} (Data do Exame), no evento S-2220 (ASO).

Motivo oficial: Permitir a informação de exame com data anterior à data de admissão/exercício ou de início, independentemente do tipo de exame médico ocupacional.

Atualmente e até a aplicação da nova regra só podiam ser informadas datas de exames antes da admissão se o tipo de exame fosse "Admissional", a partir do dia 20/07/2022 não existirá mais essa limitação.

2) Alteração na validação dos campos {ideOC} (Órgão de classe do responsável pelos registros ambientais), {nrOC} (Número de inscrição no órgão de classe) e {ufOC} (UF do órgão de classe), no evento S-2240 (Fatores de risco).

Motivo oficial: Flexibilização para que o campo não seja preenchido no caso de ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.

Se o ambiente de riscos indicar "Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 (Cód. 09.01.001)" não será obrigatório que o responsável pelos registros ambientais seja um profissional com registro nos órgãos de classe. Desta forma, o proprietário ou responsável pela empresa, pode ser indicado como Responsável pelos cadastros ambientais apenas com a indicação de seu CPF.

3) Alteração na validação dos campos {hrAcid} (Hora do acidente), {hrsTrabAntesAcid} (Horas trabalhadas antes do acidente), no evento S-2210 (CAT).

Motivo oficial: Ajuste do campo "Horário do Acidente" para que, no caso de acidente de trajeto, o campo seja exigido somente a partir de 26/01/2022 (data a partir da qual se tornou obrigatório o preenchimento do campo no caso de acidente de trajeto). E alteração no campo "Horas trabalhadas antes do acidente" para que o campo seja informado no caso de acidente de trajeto.

Estas são as alterações da Nota Técnica 05/2022 que tem relação direta com os eventos de SST. Estamos sempre acompanhando todas as alterações e implementando melhorias e atualizações na plataforma IndexMed para que nossos usuários atendam às exigências legais.  Inscrevam-se em nossas redes sociais para acompanhar mais novidades:

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