Em novembro de 2023, o Ministério da Saúde (MS) atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), publicada pela Portaria GM/MS nº 1.999. Nesta revisão, 165 patologias foram acrescidas, elevando uma lista de 182 para 347, um acréscimo de 91% (lista disponível em site do governo).
Entre estas patologias estão a síndrome do esgotamento profissional (burnout) e os transtornos de ansiedade e depressão, além da COVID-19, quando adquiridas no ambiente laboral.
Segundo o Ministério da Saúde, o documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os Riscos para o desenvolvimento de doenças e a segunda estabelece as Doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.
Esta revisão e ampliação tem a finalidade, segundo o MS, de contribuir para a estruturação de medidas de assistência e vigilância que possibilitem locais de trabalhos mais seguros e saudáveis.
Para o empregador, a certeza é o aumento dos eventos/registros de doenças do trabalho e, consequentemente, o aumento no valor do fator acidentário de prevenção (FAP), que é um multiplicador aplicado no cálculo da contribuição previdenciária RAT. Elevando, portanto, os custos do empregador.
Este cenário exige ações robustas, iniciando uma agenda prioritária para intervir na “causa” com o compromisso da alta direção e uma equipe técnica e multidisciplinar na busca de soluções e oportunidades.
De uma forma prática, utilizo a mesma divisão que o documento separa as doenças do trabalho em partes, para sugerir um modelo de atuação:
Primeira parte: Riscos para o desenvolvimento de doença:
Neutralizar, eliminar ou atenuar os riscos no ambiente de trabalho que são os já descritos nas NR – Normas Regulamentadoras, como físico, químico, biológico, ergonômico, com destaque ao risco psicossocial.
Os riscos psicossociais decorrem de deficiências na concessão, organização e gestão do trabalho, bem como de um contexto social de trabalho problemático, podendo ter efeitos negativos a nível psicológico, físico e social.
Segunda parte: Doenças para identificação, diagnóstico e tratamento:
A qualidade do serviço Medicina do Trabalho para identificar e diagnosticar precocemente, com acesso a um tratamento adequado. Busca-se, com isso, evitar a evolução da doença e o agravamento do quadro que leva a perda da atividade laboral ou até a reabilitação.