Para cadastrar um Risco na plataforma IndexMed é necessário definir se o Risco é do tipo Perigo, Risco ou Atividade com Risco. Entenda a diferença entre os tipos de registro:
Perigo
De forma geral, o perigo é uma análise preliminar do risco e caracteriza-se por ser uma fonte causadora de lesões ou danos à saúde. Por toda parte há materiais, aspectos, condições ou situações potencialmente prejudiciais que conceituamos como perigos. Nem sempre o perigo significará risco. Um perigo somente representará um risco quando houver exposição de alguém a uma fonte geradora de danos ou prejuízos.
Risco
A norma internacional ISO 45001 – Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional conceitua risco como a:
“combinação da probabilidade de ocorrência de eventos ou exposições perigosas relacionadas aos trabalhos e da gravidade das lesões e problemas de saúde que podem ser causados pelo(s) evento(s) ou exposição(ões)”.
De outra forma, podemos dizer que risco é a chance de uma situação ou evento perigoso efetivamente provocar danos ou prejuízos.
Ao selecionar um agente nocivo com o código do eSocial, automaticamente será criado um vinculo com a Tabela 24 do eSocial (a mesma do Anexo IV do Decreto 3.048/1999) e o risco será incluído no evento S-2240, caso contrário você poderá indicar a relação, caso exista, manualmente.
Atividade com risco
Para uma gestão mais completa dos riscos e compatibilidade total com o evento S-2240 do eSocial, as atividades da Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades - Aposentadoria Especial podem ser informadas em seu inventário de riscos e gerenciadas, inclusive com a possibilidade de se criar planos de ação para as mesmas. Caso você esteja cadastrando uma atividade, é obrigatório a vinculação com uma existente na tabela 24.
Atenção: os documentos PGR e Inventário de Riscos apresentarão separadamente os Riscos e os Perigos. O documento LTCAT e o evento S-2240 do eSocial (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco) gerado pela plataforma IndexMed não incluirão os Perigos nas condições ambientais, apenas os Riscos e Atividades com risco serão incluídos (no caso apenas os que estão relacionados na Tabela 24 do eSocial). É de total responsabilidade do usuário da plataforma IndexMed, parametrizar e embasar tecnicamente o preenchimento das informações de Risco, Perigo e Atividade com risco.