eSocial

Tudo que você precisa saber sobre o PPP eletrônico

15 de Fevereiro de 2023

Tudo que você precisa saber sobre o PPP eletrônico

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento que detalha o histórico laboral do trabalhador, como informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico durante sua atividade na empresa.

O PPP eletrônico veio para substituir o PPP em documento físico. O formato foi alterado para a versão eletrônica, porém seu objetivo permanece o mesmo, o de fornecer informações sobre as condições do ambiente de trabalho, principalmente para a requisição de aposentadoria especial.

A partir de 2023, multas referentes ao envio incorreto ou não envio dos eventos de SST do eSocial se tornam efetivas. A falta de qualquer informação sobre os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 compromete os dados do PPP eletrônico.

O novo modelo do PPP não é somente para a declaração de quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, mas também para quem não tem exposição ao risco.

Objetivo do PPP Eletrônico

Obrigatório desde 2004, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é a principal forma de registrar o histórico de trabalho de um empregado, com informações sobre os riscos e agentes nocivos a que ele esteve exposto. O documento serve para o cálculo das aposentadorias especiais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O documento faz parte das informações enviadas para o evento S-2240, que descreve os riscos presentes no ambiente de trabalho e indica quais as condições de serviço do empregado. O prazo de envio deste evento é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do funcionário.

Também foi determinado para que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia inicial de sua obrigatoriedade, garantido que o trabalhador poss a acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade do envio por meio de um documento de papel.

O PPP eletrônico tem como objetivo, aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial. Entre as vantagens da implementação do meio eletrônico, está a melhora da qualidade de fiscalizar as informações, além da agilidade.

PPP e o LTCAT

O LTCAT pode ser individual ou coletivo, enquanto o PPP é somente individual, ou seja, é um documento referente a apenas um colaborador. O LTCAT é um documento histórico-laboral, que tem como objetivo comprovar o histórico do colaborador perante ao INSS, de que houve exposição do funcionário aos agentes nocivos durante seu período de atividade, dessa forma, tendo o direito à aposentadoria especial.

Portanto, o PPP deve ser elaborado com base no LTCAT, sendo que a emissão do documento do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve estar de acordo com o respectivo laudo, caso contrário, estará sujeita à penalidade.

O formulário do PPP terá seu preenchimento baseado no LTCAT, do qual alimentará o evento S-2240 no eSocial.

Para enviar esse e outros eventos de maneira segura para o eSocial, utilize a plataforma Indexmed. Cadastre-se e comece a utilizar gratuitamente as funções de gestão de saúde e segurança do trabalho:

Comece a usar agora!

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua em um ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, que apresentam um risco à saúde ou integridade física. A exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual.

Esses profissionais podem se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, de acordo com o agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto. O objetivo desse benefício é compensar o profissional pelos desgastes e danos resultantes do tempo de trabalho.

Para solicitar a aposentadoria especial será necessário apresentar documentos que comprovem o tempo em efetiva exposição aos agentes nocivos. O formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário precisará ser preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) expedido por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Exemplos de profissões que têm direito a essa aposentadoria: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, engenheiros, eletricistas, mecânicos, motoristas de ônibus ou caminhão, entre outros.

Aposentadoria especial: outros documentos comprobatórios

  • Anotações na Carteira de Trabalho (CTPS): elas comprovam o desempenho da função, mas não a exposição aos agentes nocivos

  • Adicional de Insalubridade: comprovação de que a empresa realizava pagamento adicional devido aos riscos no local de trabalho

  • Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista: documento suficiente para comprovar a existência de exposição a agentes nocivos

  • Perícia Judicial no Local de Trabalho: é possível solicitar ao juiz uma perícia no local de trabalho

Agentes nocivos a saúde

 

  • Agentes químicos: poeiras, gases, vapores, névoas, neblinas, fumos, óleos (derivados de petróleo, benzeno, tolueno, mercúrio, carbono, níquel, sílica livre, cromo, etc)

  • Agentes físicos: ruídos, vibrações, calor, pressões anormais, radiações ionizantes (raio X) ou não ionizantes, eletricidade (acima de 250 volts), eletromagnetismo, umidade, temperaturas anormais, iluminação, etc.

  • Atividades Periculosas: trabalhadores em postos de combustíveis, assim como caminhoneiros com cargas inflamáveis e todos os trabalhadores que têm contato permanente com o gás GLP e também seguranças e vigilantes que trabalham armados.

  • Agentes biológicos: os trabalhadores de hospitais, funcionários de laboratórios de análise biológica, açougueiros, coleta e industrialização do lixo, entre outros.

PPP segundo as leis

A Portaria MTP nº. 313, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º: A partir do dia 1º de janeiro de 2023, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas;

Art. 2º: O PPP em meio eletrônico corresponde ao histórico laboral do trabalhador a partir de 1º de janeiro de 2023;

Parágrafo único: O PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023;

Art. 6º: A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos;

Art. 7º: Caberá ao INSS adotar as providências necessárias à recepção das informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico e à disponibilização de tais informações ao segurado a partir de 1º de janeiro de 2023.

A Portaria nº 1.010 entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.

Benefícios do PPP eletrônico

Cada evento de S-2240 enviado precisa descrever as informações do empregado de forma completa. Não houve alteração significativa nas informações que deverão ser repassadas, com o empregado sendo identificado apenas pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As informações também ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do próprio INSS.

É preciso estar atento às mudanças e aos prazos estipulados para a obrigatoriedade do PPP eletrônico. Essas mudanças trarão benefícios como maior agilidade e transparência no processo, além de ampliar a segurança no armazenamento das informações e facilitar os processos de fiscalização.

Cabe às empresas o preenchimento do documento, quando o segurado é empregado direto. No caso de cooperado filiado, a responsabilidade é da cooperativa. O órgão gestor/sindicato é responsável pelo preenchimento quando a pessoa é trabalhadora autônoma.

O eSocial foi criado para facilitar e centralizar o armazenamento de informações. O PPP eletrônico faz parte dessa modernização. Utilize um software de confiança para fazer o envio dos eventos da maneira correta, cadastre-se e tenha o suporte da Indexmed.

Etapas para solicitar o PPP eletrônico

  • Entre no Meu INSS

  • Passo 1
  • Clique no espaço escrito "do que você precisa" e escreva o nome do serviço que deseja

  • PAsso 2
  • Clique em "Baixar PDF"

  • PAsso 3

Este pedido é realizado totalmente pela internet, e não é preciso ir ao INSS.

Voltar

Acompanhe as novidades

Inscreva-se para saber o que há de novo no aplicativo.

Seus dados estão seguros

Categorias de notícias

App IndexMed eSocial Mercado Saúde e Segurança

Conheça o aplicativo

Site Soluções Contato Seja um Prestador WhatsApp

Indexmed ® - Todos os direitos reservados

PrivacidadeTermos de uso

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.