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O que muda com a nova Portaria sobre as multas de SST no eSocial e como se preparar?

21 de Julho de 2025 | Autor(a): Luan Huang

O que muda com a nova Portaria sobre as multas de SST no eSocial e como se preparar?

Em 3 de julho de 2025 entrou em vigor a Portaria MTE nº 1.131/2025, alterando o art. 81 da Portaria MTP n º667/2021 e redefinindo a forma como a Inspeção do Trabalho calcula e aplica multas quando há falhas no envio de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) ao eSocial. A medida, publicada poucos meses antes do prazo final de universalização do sistema, busca dar mais previsibilidade às empresas e, ao mesmo tempo, reforçar a necessidade de uma gestão preventiva e integrada de SST.

1. Reajuste dos valores e padronização por trabalhador

A nova redação adotou um modelo de cálculo mais simples:

Valor-base Acréscimo fixo por empregado Multa máxima por infração
R$443,97 R$104,31 R$44.396,84

 

Os montantes podem ser aplicados em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Antes, havia três faixas diferentes de acréscimo por empregado (R$103,39, R$146,69 ou R$440,07), além de um valor-base ligeiramente menor (R$440,07), o que tornava o cálculo mais complexo. 

2. Mudança na política de descontos

A Portaria revogou os parágrafos que permitiam abatimentos de 20?% ou 40?% quando a empresa corrigia espontaneamente as informações. Em compensação, criou uma redução automática de 40% para infrações relacionadas a fatos geradores ocorridos entre 1 de janeiro de  2020 e 3 de julho de 2025, mesmo que já tenha havido fiscalização ou que a correção não seja feita. Para infrações cometidas a partir de 4 de julho de 2025, não haverá mais qualquer desconto condicionado à retificação. 

3. Eventos mais críticos e seus limites de penalidade

Evento/Obrigação Descrição Faixa de multa (R$)
S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) fora do prazo ou não emitida Até 98.484,45
S-2220 Monitoramento de Saúde do Trabalhador Calculada conforme nº de empregados
S-2240 Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco omitidos ou incorretos 3.368,43 a 336.841,70
PGR Ausência ou falhas no Programa de Gerenciamento de Riscos 634,00 a 6.304,00
PCMSO Ausência ou falhas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 378,00 a 3.782,00

 

Os valores podem dobrar nos casos previstos no art.nº75 da Portaria MTP nº667/2021. 

4. Impactos práticos para médicos do trabalho, RH e gestores de SST

  • Previsibilidade financeira: o acréscimo único por trabalhador facilita simulações de impacto e reforça a responsabilidade de cada área pela qualidade dos dados enviados.

  • Pressão sobre rotinas preventivas: sem descontos para correções futuras, erros pontuais podem custar caro. Processos de conferência, dashboards de inconsistências e auditorias internas ganham prioridade.

  • Integração multidisciplinar: médico do trabalho, jurídico, contabilidade, TI e recursos humanos precisam falar a mesma língua para que laudos, exames, treinamentos e informações cadastrais estejam alinhados antes da transmissão. 

5. Estratégias de adequação imediata

  1. Auditoria retroativa: identifique eventos entre 2020-2025 ainda pendentes ou incorretos: o desconto automático de 40% pode representar economia relevante.
  2.  Check-list unificado de SST no eSocial: mapeie cada campo obrigatório dos eventos S-2210, S-2220, S-2221 e S-2240, vinculando-os a responsáveis e prazos internos.
  3.  Automação e validação de dados: utilize software especializado ou módulos do seu ERP que façam pré-validação, apontem divergências e gerem alertas em tempo real.
  4.  Capacitação contínua: promova treinamentos sobre a nova Portaria e boas práticas no preenchimento de eventos; inclua médicos coordenadores, técnicos de segurança e RH.
  5.  Governança e indicadores: acompanhe KPIs como “erros por evento” e “dias de atraso na CAT”, integrando-os aos dashboards executivos para rápida tomada de decisão.

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A Portaria MTE nº 1.131/2025 representa mais do que um mero reajuste: ela estabelece parâmetros claros de cálculo, elimina descontos futuros por correção e incentiva a antecipação de falhas de SST. Empresas que investirem em processos robustos de coleta de dados, validação sistêmica e cultura preventiva não só evitarão multas elevadas, como também fortalecerão a proteção à saúde e segurança de seus trabalhadores, ou seja, um diferencial competitivo em tempos de fiscalização eletrônica cada vez mais precisa.

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