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Mudanças nas regras de exame toxicológico para motoristas: o que você precisa saber

19 de Agosto de 2024 | Autor(a): Redatoria

Mudanças nas regras de exame toxicológico para motoristas: o que você precisa saber

Portaria MTE Nº 612: novas regras para exames toxicológicos

Em 26 de abril de 2024, foram publicadas no Diário Oficial da União duas Portarias do Ministério do Trabalho e Emprego sobre a aplicação de exames toxicológicos para motoristas profissionais empregados. A Portaria MTE Nº 612, alterou a Portaria MTP nº 672/2021, regulamentando a aplicação desses exames para motoristas de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.

O empregador deve registrar a aplicação do exame toxicológico no eSocial, incluindo informações como matrícula, CPF do trabalhador, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e nome e CRM do médico responsável. Esses exames, custeados pelo empregador, devem ser feitos na admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e na demissão do trabalhador.

Exigências da CLT e Código de Trânsito Brasileiro

A CLT prevê que motoristas profissionais devem fazer exames toxicológicos com uma janela de detecção mínima de 90 dias. Esses exames devem ser feitos pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Além disso, os motoristas devem participar de programas de controle de uso de drogas e álcool instituídos pelo empregador. Essa obrigatoriedade pode ser atendida com o exame previsto na Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro, se realizado nos últimos 60 dias.

Aproveitamento de exames realizados recentemente

Caso o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro tenha sido feito nos últimos 60 dias, ele pode ser utilizado para fins trabalhistas. Além disso, os resultados podem ser aproveitados tanto para o exame periódico quanto para a demissão. Se o empregador optar por utilizar esse exame, deve custeá-lo ou reembolsar o motorista que tenha assumido o custo.

Procedimentos em caso de resultado positivo

Se o exame toxicológico periódico resultar positivo, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista para verificar a existência de dependência química. Caso seja constatada dependência, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), afastar o empregado, encaminhá-lo à Previdência Social e reavaliar os riscos ocupacionais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Desenvolvimento de programas de controle

Além disso, o empregador pode desenvolver programas de controle de uso de drogas e álcool entre seus motoristas, conforme determina o inciso VII do art. 235-B da CLT. Esses programas podem ser incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme a Norma Regulamentadora nº 1 (NR 01). A Inspeção do Trabalho verificará o cumprimento dessas normas e o registro dos exames toxicológicos no eSocial.

Datas de vigência das novas regras

A Portaria MTE Nº 612/2024 entra em vigor em 1º de agosto de 2024 para a obrigação de registro dos exames no eSocial e, quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Portaria MTE Nº 617: registros e prazos

Outra norma importante é a Portaria MTE Nº 617, de 25 de abril de 2024. Ela alterou a Portaria MTP nº 671/2021, acrescentando a obrigatoriedade de registro do exame toxicológico nas informações de registro do empregado. As informações sobre o monitoramento da saúde do trabalhador e os exames toxicológicos devem ser registradas pelo empregador até o dia quinze do mês seguinte ao da ocorrência.

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