eSocial

Exame toxicológico (S-2221) no eSocial: o que o empregador deve saber

8 de Agosto de 2024 | Autor(a): Redatoria

Exame toxicológico (S-2221) no eSocial: o que o empregador deve saber

Você já se perguntou sobre a obrigatoriedade e os procedimentos do exame toxicológico no eSocial? Desde a publicação da Portaria MTE Nº 612, em 26 de abril de 2024, muitos empregadores e motoristas profissionais têm buscado entender as novas regras.

Se você é do Departamento Pessoal precisa ficar ciente de todos os detalhes dessa mudança, confira este artigo em que elencamos as principais mudanças, obrigações dos empregadores e requisitos técnicos do evento S-2221 no eSocial, relacionado ao exame toxicológico.

O que o empregador deve saber sobre o exame toxicológico no eSocial?

Anteriormente, o exame toxicológico fazia parte do evento S-2221 no eSocial. Com a atualização para a versão simplificada S-1.0, esse evento foi removido. No entanto, a nova portaria restabelece essa exigência, refletindo um retorno à vigilância rigorosa sobre a saúde dos motoristas.

Para registrar o exame toxicológico no eSocial, o empregador deve seguir as orientações da Tabela 27 do eSocial. O procedimento inclui:

  1. Envio dos Eventos: Certifique-se de que os eventos S-2190 (Admissão Preliminar) ou S-2200 (Admissão) foram enviados.

  2. Preenchimento do Evento S-2221: Este evento é específico para o exame toxicológico do motorista profissional.

  3. Identificação do Trabalhador: Informar matrícula e CPF.

  4. Detalhes do Exame: Data, CNPJ do laboratório, código do exame toxicológico, nome e CRM do médico responsável.

  5. Formato do Código do Exame: O campo {codSeqExame} deve ser preenchido no formato AA999999999, onde AA é o serial e 999999999 é o número sequencial do exame.

O que mudou com a Portaria MTE Nº 612?

A Portaria MTE Nº 612 reintroduziu a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais no eSocial, medida que entra em vigor em 1º de agosto de 2024. Essa mudança visa aumentar a segurança nas estradas e nos locais de trabalho. Anteriormente, o exame toxicológico fazia parte do evento S-2221, que havia sido removido na versão simplificada S-1.0 do eSocial. Agora, com a nova portaria, a vigilância sobre a saúde dos motoristas volta a ser uma prioridade.

Como registrar o exame toxicológico no eSocial?

Para registrar o exame toxicológico no eSocial, siga estas etapas:

  1. Envio dos Eventos: Certifique-se de que os eventos S-2190 (Admissão Preliminar) ou S-2200 (Admissão) foram enviados corretamente.

  2. Preenchimento do Evento S-2221: Este evento é específico para o exame toxicológico dos motoristas profissionais.

  3. Identificação do Trabalhador: Inclua matrícula e CPF do trabalhador.

  4. Detalhes do Exame: Informe a data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame toxicológico, nome e CRM do médico responsável.

  5. Formato do Código do Exame: Utilize o formato AA999999999, onde AA é o serial e 999999999 é o número sequencial do exame.

Qual é o prazo para inserir o exame toxicológico no eSocial?

Os prazos para inserção do exame toxicológico no eSocial são essenciais para garantir a conformidade com a regulamentação. De acordo com a Nota Orientativa S-1.2 – 2024.07, você deve:

  • Exames Regulares: Inserir até o dia 15 do mês subsequente à realização do exame.

  • Exames Pré-admissionais: Inserir até o dia 15 do mês subsequente à admissão do empregado.

Esses prazos ajudam a manter os registros sempre atualizados.

Exame toxicológico na admissão é obrigatório?

Embora a nova portaria permita que o exame toxicológico faça parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), ele continua proibido de constar nos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO), garantindo a privacidade do empregado.

Envio do exame toxicológico para o Detran

Para enviar o exame toxicológico ao Detran, siga as orientações específicas da legislação de trânsito:

  1. Registro no eSocial: Após registrar o exame no evento S-2221, verifique se todas as informações estão corretas.

  2. Relatório do Laboratório: O relatório circunstanciado fornecido pelo laboratório deve ser encaminhado ao Detran conforme as regras locais.

Quem paga pelo exame toxicológico?

De acordo com a Portaria MTE Nº 612, a responsabilidade pelo custo do exame toxicológico é do empregador. Isso inclui exames pré-admissionais, periódicos (a cada dois anos e seis meses) e por ocasião do desligamento do motorista. Certifique-se de que os exames sejam realizados em laboratórios credenciados que cumpram com as normas do CONTRAN e da ISO 17025.
 

Requisitos e procedimentos do exame toxicológico no eSocial

Entender os requisitos e procedimentos do exame toxicológico é fundamental para a conformidade. A Portaria MTE Nº 612, junto com notas técnicas e orientativas, oferece diretrizes claras para a realização dos exames.

  • Imparcialidade: Exames devem ser realizados por sorteio randômico, garantindo que todos os motoristas tenham a mesma probabilidade de serem testados.

  • Periodicidade: Todos os motoristas devem ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses.

Exclusões: Motoristas que realizaram um exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados são excluídos do sorteio.

Otimize a gestão de exames toxicológicos

O exame toxicológico no eSocial é crucial para a segurança e a conformidade legal das empresas. Com a reintrodução dessa exigência, é importante que empregadores e motoristas profissionais entendam os novos procedimentos e prazos. Mantenha-se informado e garanta que sua empresa esteja sempre em conformidade com as regulamentações.

Tenha sempre parceiros confiáveis, como a Indexmed que é uma ferramenta que pode te ajudar com toda essa gestão e integração com a plataforma do Governo.

Acesse agora mesmo e teste gratuitamente

Começar agora!

Voltar

Acompanhe as novidades

Inscreva-se para saber o que há de novo no aplicativo.

Seus dados estão seguros

Categorias de notícias

App IndexMed eSocial Mercado Saúde e Segurança

Conheça o aplicativo

Site Soluções Contato Seja um Prestador WhatsApp

Indexmed ® - Todos os direitos reservados

PrivacidadeTermos de uso

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando você concorda com a nossa política de privacidade.