A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é uma exigência do governo federal e trata da segurança e da medicina do trabalho.
A Norma Regulamentadora nº5 (NR-5) estabelece as diretrizes da CIPA, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes das atividades laborais, de modo a preservar a vida e promover os cuidados com a saúde do trabalhador. As empresas devem estar em conformidade com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A estruturação dessa comissão é obrigatória para empresas privadas ou públicas, ou instituições aptas a admitir trabalhadores. A exceção está para organizações com menos de 20 colaboradores, que não precisam contar com a CIPA.
Mesmo empresas livres dessa responsabilidade legal, ainda precisam fornecer um treinamento completo para um grupo de funcionários. Essa medida visa preparar os profissionais para que atendam às normas e procedimentos em caso de necessidade.
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Atribuições da CIPA
O que prevê a lei sobre a CIPA?
Lei 13.174/2001 - Institui as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPAs, no âmbito da Administração Municipal, e dá outras providências.
Artigo 163
Conforme o artigo 163, será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nelas especificadas.
O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPAs.
Cada comissão será composta de representantes da companhia e dos funcionários, de acordo com os critérios que serão adotados na regulamentação:
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Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados;
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Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados;
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O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição;
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O disposto no parágrafo anterior não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos da metade do número de reuniões da CIPA;
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O empregador designará, anualmente, dentre os seus representantes, o Presidente da CIPA e os empregados elegerão, dentre eles, o Vice-Presidente.
A organização da CIPA
A CIPA deve ser formada por representantes de empregados e empregadores. Dentre estes estarão o presidente, vice-presidente e secretário. Os mandatos dos membros eleitos da CIPA terão a duração de um ano, podendo candidatar-se para uma reeleição.
Cabe aos empregados:
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Participar da eleição de seus representantes;
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Colaborar com a gestão da CIPA;
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Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;
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Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Cabe ao Presidente da CIPA:
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Convocar os membros para as reuniões da CIPA;
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Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver;
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Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
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Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
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Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
Cabe ao Vice-Presidente
Cabe ao Secretário
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Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
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Preparar as correspondências.
Toda empresa terá um número de membros, determinado pelo quadro de dimensionamento disposto pela NR, que também determina as reuniões que devem ser realizadas.
Treinamento
Os treinamentos devem ser promovidos pela empresa para os membros, titulares e suplentes antes da posse. Podem ser realizados por um Técnico em Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, membro do SESMT, entidade de trabalhadores ou por um profissional que possua conhecimentos sobre os temas. Os conteúdos obrigatórios são:
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Metodologia da investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
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Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
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Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
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Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativa à segurança e saúde no trabalho;
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Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;
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Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
SIPAT
A Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho é organizada por empresas e parte de seus funcionários para conscientizar seus colaboradores sobre a importância da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho e está prevista na legislação brasileira.
O evento deve ser organizado uma vez por ano pela CIPA e as atividades devem ser realizadas com os empregados, focando em um ou mais temas que envolvem a saúde e segurança no trabalho.
A importância da CIPA
O principal objetivo da CIPA é prevenir doenças e acidentes no local de trabalho, fornecendo aos colaboradores a segurança necessária para o desenvolvimento de suas atividades. É a CIPA, por exemplo, que cuida para que os profissionais sejam equipados adequadamente com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
A CIPA é uma ferramenta que os trabalhadores têm para garantir a prevenção de acidentes e doenças no local de trabalho. Quando o trabalho da CIPA é bem desenvolvido, traz diversos benefícios como a diminuição de acidentes, o que melhora a qualidade de vida dos profissionais e a credibilidade da empresa.