Gestão de Afastamentos

Homologação de Atestados

A homologação de atestados permite que um profissional avalie um atestado e registre se o período apresentado será aceito integralmente, parcialmente ou não será deferido.

Esse fluxo é opcional e é definido no momento do cadastro do atestado.

Como funciona?

No cadastro do atestado existe o campo: Necessita homologação?

  • Sim: O atestado seguirá para o processo de homologação;
  • Não: O atestado seguirá o processo habitual, sem a etapa de homologação.

💡 Importante: A homologação não acontece automaticamente. É necessário que um profissional realize a avaliação e registre a decisão.

1️⃣ Registre o atestado

O primeiro passo é realizar o cadastro normalmente.

Passo 1 → Preencha os dados do funcionário e do atestado.

Passo 2 → Anexe o documento do atestado.

Passo 3 → No campo Necessita homologação?, selecione Sim.

Passo 4 → Confira as informações preenchidas.

Passo 5 → Clique em Salvar.

Após o cadastro, o atestado ficará disponível para avaliação.

⚠️ Atenção: Se a opção Necessita homologação? estiver marcada como Não, o atestado não seguirá para esse fluxo.

2️⃣ Localize o atestado pendente

Após salvar o cadastro, localize o atestado na listagem.

Os atestados que precisam passar pela homologação apresentarão a opção:

Homologar/Editar

imagem

Clique nessa opção para iniciar a avaliação.

3️⃣ Abra a avaliação

Ao clicar em Homologar/Editar, será aberta uma janela de avaliação.

Nessa tela, você poderá consultar as informações necessárias para analisar o atestado, como:

👤 Identificação do funcionário

🏢 Vínculo

📄 Dados do atestado

📎 Documento anexado.

O anexo também poderá ser acessado para consulta durante a avaliação.

4️⃣ Confira ou corrija os dados do atestado

Durante a avaliação, caso seja necessário corrigir alguma informação do cadastro original, utilize a opção:

Ver/Editar atestado

imagem

A partir dela, será possível consultar e editar os dados cadastrados.

🔄 Como homologar após editar?

Quando o atestado estiver pendente de homologação, a tela de edição também apresentará a opção:

Homologar

Essa opção fica abaixo do campo Necessita homologação?

Ao clicar em Homologar, o sistema primeiro valida e salva as alterações realizadas e, em seguida, abre a tela de avaliação.

👉 Dessa forma, você consegue corrigir os dados antes de registrar a decisão da homologação.

5️⃣ Registre a avaliação

Na tela de homologação, informe os dados solicitados para registrar a avaliação.

Preencha:

📅 Data: Informe a data em que a avaliação está sendo realizada.

📝 Parecer: Registre o parecer do profissional responsável pela avaliação.

Utilize esse campo para documentar a análise realizada e as informações necessárias para justificar a decisão.

✅ Resultado

Selecione uma das opções disponíveis:

🟢 Deferido total

Utilize quando todos os dias apresentados no atestado forem homologados.

👉 Nesse caso, o período integral informado no atestado será considerado na homologação.

🟡 Deferido parcial

Utilize quando apenas parte do período apresentado for homologada.

Nesse caso, informe:

  • O período que foi aprovado;
  • A justificativa para os dias que não foram aceitos.

💡 Exemplo: O atestado apresenta 10 dias, mas somente 5 dias são homologados. O período aprovado deverá ser informado e os demais dias deverão ter sua justificativa registrada.

🔴 Não deferido

Utilize quando nenhum dos dias apresentados for homologado.

Nesse caso, registre o motivo da não aprovação no campo correspondente.

⚠️ Atenção: Registre a justificativa de forma clara, principalmente quando o resultado for Deferido parcial ou Não deferido.

💾 6️⃣ Finalize a homologação

Depois de preencher a data, o parecer e o resultado:

Passo 1 → Confira as informações.

Passo 2 → Verifique se o período homologado está correto, quando houver deferimento parcial.

Passo 3 → Confira a justificativa, quando necessária.

Passo 4 → Salve a avaliação.

A homologação será registrada no atestado.

7️⃣ Consulte a avaliação concluída

Mesmo depois de finalizar a homologação, a avaliação continuará disponível para consulta.

Para acessá-la:

Ver/Editar → Ver avaliação

Assim, será possível consultar posteriormente as informações registradas durante a homologação.

8️⃣ Emita o laudo médico

Após a conclusão da avaliação, será possível emitir o laudo médico, conforme os recursos disponíveis para o atestado.

O laudo reúne as informações relacionadas à avaliação realizada.

9️⃣ Registre o afastamento, quando houver deferimento

O sistema permite registrar um afastamento diretamente a partir de um atestado homologado. Após a homologação, clique em Editar/Ver novamente. Ao final da página, estará disponível a opção “Registrar Afastamento a Partir Deste Atestado”.

Essa integração facilita o fluxo e mostra como os menus da plataforma estão conectados, permitindo dar continuidade ao processo sem a necessidade de realizar um novo cadastro.

⚠️ Importante: o afastamento não é criado automaticamente após a homologação. É necessário realizar o registro do afastamento separadamente.

🔄 Entenda a diferença entre "Analisar" e "Homologar"

Essas duas ações fazem parte do processo de atestados, mas possuem finalidades diferentes.

🔎 Analisar

A ação Analisar é utilizada para validar os documentos enviados pelo funcionário.

Ela acontece como uma etapa anterior e não deve ser confundida com a homologação.

🩺 Homologar

A ação Homologar é utilizada quando o atestado foi configurado como Necessita homologação? = Sim.

Nessa etapa, o profissional registra:

  • Data da avaliação;
  • Parecer;
  • Resultado da homologação;
  • Período aprovado, quando for deferimento parcial;
  • Justificativas, quando necessárias.

👉 Resumo do fluxo:

Cadastrar atestado → Analisar documento, quando aplicável → Homologar, se necessário → Emitir laudo → Registrar afastamento, quando houver deferimento.

⚠️ Pontos importantes

  • O fluxo de homologação é opcional
  • Está disponível apenas no plano Enterprise
  • A opção Necessita homologação? define se o atestado seguirá para esse fluxo
  • A homologação pode ser total, parcial ou não deferida
  • No deferimento parcial, é necessário registrar a justificativa dos dias não aceitos
  • A edição do atestado pode ser feita antes da homologação
  • Ao clicar em Homologar pela tela de edição, o sistema salva as alterações antes de abrir a avaliação
  • A avaliação concluída pode ser consultada posteriormente
  • O afastamento não é criado automaticamente após a homologação.

🎯 Resultado esperado

Ao finalizar o processo, o atestado terá sua avaliação registrada e ficará disponível para consulta.

Quando houver deferimento, os dias homologados poderão ser utilizados para o registro do afastamento, mantendo o histórico da avaliação organizado na plataforma.

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